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Artigo - Teletrabalho na pós-pandemia

  • Fonte: O Popular
  • 14 de out. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de fev. de 2023


Ruzell Nogueira

Em razão da pandemia do novo coronavírus, a adoção do teletrabalho tornou-se, em muitos casos, a única alternativa para a continuidade na prestação de serviços diversos, tanto na esfera pública quanto na iniciativa privada. Modelo de expediente que há anos ensaiava um lugar ao sol, o trabalho remoto tornou-se uma transformação obrigatória como consequência de uma calamidade global e está tendo a chance agora de mostrar suas inúmeras potencialidades.

Segundo o IBGE, em 2018 o número de pessoas trabalhando em regime de home office foi de 3,8 milhões no Brasil. Já em plena pandemia, entre 21 e 27 de junho, nova pesquisa do instituto estimou que 8,6 milhões de brasileiros estavam trabalhando remotamente. Para o empregador, redução de custos com instalações, mobiliário e outras despesas administrativas figuram como as maiores vantagens.

Já para o empregado, os benefícios mais citados são a comodidade, flexibilização de horários, redução de custo e de tempo gasto no deslocamento até o local da atividade laboral, além da proximidade junto ao núcleo familiar. Há reclamações, contudo, relativas à perda da privacidade em casa e a cobrança de extensão do horário de trabalho para além do estabelecido em contrato.

O avanço das tecnologias de comunicação e informática são outros elementos facilitadores, tanto para empregadores quanto para empregados. Investimentos por parte do empregador em treinamento, oferta de ferramentas e infraestrutura para o teletrabalho e o reembolso ao empregado por gastos em energia elétrica, uso da internet e de telefonia devem ser computados na conta final das empresas e organizações e não como parte da remuneração dos trabalhadores.

Obviamente, os índices de produtividade sob o teletrabalho ainda merecem muitos estudos, até porque sua implementação na pandemia se deu de forma urgente, sem maiores planejamentos. Porém, de um modo geral, o impacto tem sido positivo, abrindo mais espaço para as atividades laborais remotas.

Atualmente, a legislação é vaga e regula que os gastos do empregado sejam acordados por meio de contrato. Há em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 3.512/2020, que estabelece as obrigações dos empregadores no que diz respeito ao regime virtual e busca suprir as lacunas sobre o assunto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O novo cenário exigirá uma legislação mais abrangente e protetora para ambos os lados, possibilitando, espera-se, mais harmonia nas relações trabalhistas sob este regime.

 
 
 

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