top of page

Artigo - O caso 123milhas

  • Fonte: O Popular
  • 13 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

ree
Ruzell Nogueira

O que pode ser dito sobre o Brasil quando uma empresa como a 123milhas suspende a entrega de vendas já realizadas e, logo após, pede recuperação judicial? A empresa que atua no mercado de viagens e turismo anunciou, no dia 18 de agosto, a suspensão de pedidos de sua linha Promo, com datas flexíveis, que tinham embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano. E, mais recentemente, clientes que já estavam com suas reservas confirmadas também não estão conseguindo embarcar.

Essa parte do problema todos já sabem. Milhares de pessoas foram pegas de surpresa, na véspera da realização de seus sonhos de viagem, com a suspensão dos seus voos e hospedagens, em alguns casos. Mas isso poderia ter sido evitado? Tudo indica que sim, principalmente quando vemos a empresa brasileira sendo convocada para ser interrogada pela CPI das Pirâmides.

A empresa foi fundada em 2016 e desde então segue este modelo de negócio, mas só agora foi acionada pelas autoridades. As suspeitas sobre a sua saúde financeira indicam que tudo era um esquema de pirâmide. Caso a empresa tenha utilizado os recursos provenientes das vendas recentes para cobrir dívidas antigas, como passagens vendidas previamente, essa prática pode ser interpretada como semelhante à estrutura de uma pirâmide financeira.

Esse modelo, no qual os recursos de novas vendas são usados para cumprir obrigações antigas, levanta questionamentos sobre o cumprimento da lei de 1951 que proíbe práticas desse tipo. Essa situação destaca a importância de uma análise rigorosa e da regulamentação para proteger os consumidores de esquemas de pirâmide.

O último caso no Brasil tinha sido do Hotel Urbano, que no mesmo ramo de atuação da 123milhas, deixou milhares de clientes na mão sem suas reservas garantidas. Isso foi no primeiro semestre de 2023 e mesmo assim o negócio da 123milhas continuou funcionando sem nenhuma interrupção.

A pergunta que fica é: como fica a proteção dos consumidores em casos como esse? A Lei 1.521, de 1951, estabelece em seu artigo 2o que pirâmide é um modelo de negócio em que uma empresa oferece algo com a promessa de retorno rápido e substancial, ou vantagens desproporcionais em relação a outras empresas. Nesse contexto, é preocupante como a 123milhas, que até então anunciava seus serviços inclusive na televisão, pode ter funcionado sem gerar suspeitas sobre a prática de atividades ilícitas.

A importância da fiscalização se torna evidente diante dessa situação. A legislação que protege os consumidores em casos de esquemas de pirâmide precisa ser reforçada e aplicada rigorosamente para evitar que empresas enganosas prejudiquem os consumidores. É fundamental que órgãos reguladores monitorem as práticas comerciais e tomem medidas enérgicas contra empresas que prometem retornos irreais ou vantagens desproporcionais.

Além disso, a educação financeira desempenha um papel crucial na prevenção de fraudes. Os consumidores precisam estar cientes dos sinais de alerta de esquemas de pirâmide e ser capazes de tomar decisões financeiras informadas. Campanhas de conscientização sobre os riscos e as práticas enganosas podem ajudar a reduzir o número de vítimas desses esquemas, e punição exemplar para estes empresários pode garantir menos iniciativas que reduzam os sonhos de milhares a pó.

 
 
 

Comentários


© 2023 Ruzell Nogueira Advogados

  • Instagram
bottom of page