Artigo - PJ: a nova fantasia do empregado
- Fonte: O Popular
- 6 de mai. de 2023
- 2 min de leitura

Só em 2022 tínhamos 12,9 milhões de trabalhadores sem carteira assinada, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad), em 2012. O número de pessoas nessa situação aumentou 14,9% em relação a 2021. O número traduz o desemprego brasileiro, mas também uma nova realidade: a pejotização do mercado de trabalho. No último ano também tivemos um aumento dos Microempreendedores Individuais (MEIs), um acréscimo superior a 1,4 milhão, segundo dados do Portal do Empreendedor, do Governo Federal. Temos uma nova onda de empreendedorismo ou a pejotização do empregado? Até que ponto a troca da carteira de trabalho pelo boleto de MEI realmente faz sentido para o trabalhador? Se para as empresas, o objetivo é claro: a redução de tributos. Para o outro lado, os benefícios não são tão claros assim.
Se o empreendedor é aquele que corre risco, mas também possui liberdade e flexibilidade para criar sua rotina, busca o lucro e o crescimento da sua empresa e se compromete em todos os fluxos. O empregado já tem garantias trabalhistas e precisa seguir o fluxo da empresa contratante. Duas realidades totalmente distintas, ambas com suas dificuldades e também com seus benefícios.
Mas uma situação tem aproximado empregado de PJ de forma ilegal e ferindo os direitos trabalhistas. É a pejotização do emprego. O que é isso? Quando o trabalhador é contratado por PJ, mas ainda assim tem que cumprir obrigações como empregado. O que muda? No final do mês, ele emite nota fiscal e perde os direitos trabalhistas. Os princípios feridos quando um PJ é na verdade um empregado são: a pessoalidade, ou seja, só ele pode cumprir o serviço contratado; a habitualidade que significa ter dias e horários definidos de trabalho; e, por último, a subordinação a esta ou àquela chefia. Ao cumprir esses requisitos e receber a cada fim de mês o pagamento, o PJ, automaticamente, é um empregado com todos os direitos trabalhistas que ainda temos.
Nestes casos, em que há um contrato entre uma empresa e um microempreendedor individual, mas o mesmo fere a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não há papel assinado que valha. E o empregado, que estava apenas fantasiado de PJ, pode e deve exigir seus direitos. E a empresa que contrata PJs deve sempre estar ciente de que a contratação só é válida se não ferir as lei. Os benefícios precisam ser para todos.




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