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Artigo - Nova Lei Trabalhista

  • Fonte: O Popular
  • 30 de set. de 2017
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de fev. de 2023


Ruzell Nogueira

A exorbitância dos processos trabalhistas na Justiça brasileira pode estar com os dias contados. Em novembro passa a vigorar a nova Lei Trabalhista que, entre outros temas, versa sobre honorários advocatícios de sucumbência e multa por litigância de má fé.

Pela nova regra, a parte perdedora terá de pagar os honorários aos advogados daquele que sai vencedor no processo, assim como prevê a justiça comum. Como a mudança implica em risco, acredita-se que irá cair o número alarmante e descomedido de ações nesta área.

Elaborada para desinchar a Justiça Trabalhista, sobrecarregada de processos movidos por má-fé ou aventura –e apenas eles– a nova legislação é bem mais criteriosa e reforça o princípio do equilíbrio entre as partes. Trata-se de uma medida louvável para moralizar a chamada indústria de ações trabalhistas. Ao promover a justiça a quem de fato é devido, a reforma estimula um judiciário mais célere, focado e eficiente para todos os envolvidos. O redimensionamento dos pedidos de indenização será outra consequência da mudança. É comum, por exemplo, o trabalhador pedir R$ 100 mil de indenização mesmo tendo ciência de que o razoável, factível e, sobretudo, justo, seriam R$ 10 mil. Pela nova regra, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa inferior a 10% do valor corrigido da causa. Como o risco no tribunal pressupõe custo para este, a tendência é que o superdimensionamento nas causas seja evitado. O cálculo para honorários sucumbenciais é de remuneração entre 5% e 15% do valor da sentença. E, ao contrário do que tem sido alardeado, o empregado que comprovar não ter condições financeiras para arcar com tais custos permanece tendo acesso à gratuidade judiciária. Comprovada a carência, a cobrança dos honorários do reclamante que perder a ação ficará suspensa por dois anos. Se nesse período o credor não conseguir provar que o devedor tem recursos para quitar o pagamento, a obrigação será extinta. Além de desmotivar quem busca a Justiça do Trabalho por motivos escusos, a regra vindoura terá influência positiva no mercado. Atualmente, parte das dificuldades para a abertura de novas vagas de emprego se deve ao temor dos empresários –principalmente o pequeno e o micro– de se tornarem reféns de pessoas que agem sem atenção e valor à ética, mesmo quando cumprem todos os seus deveres legais como empregador.


 
 
 

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