Artigo - Mudanças no eSocial
- Fonte: O Popular
- 13 de ago. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de fev. de 2023

"A morte precoce do eSocial, a despeito de seus pontos positivos e negativos, é um risco”
Sob a justificativa de simplificar a vida do empresário, o governo decidiu pela extinção do eSocial e promete, até janeiro de 2020, lançar um novo sistema para a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. A morte precoce do eSocial, a despeito de seus pontos positivos e negativos, é um risco que pode nos manter amarrados à tradição de cobrir um santo para desabrigar o outro.
A diminuição pela metade do número de informações exigidas do empresário –uma das mudanças do novo sistema mais elogiadas pelo mercado – é sem dúvida interessante num primeiro momento, principalmente no caso dos trabalhadores domésticos. O eSocial, criado para unificar os dados do ponto de vista trabalhista, previdenciário e tributário, ainda não vinha alcançando o êxito esperado, mais por motivos operacionais do que propriamente por falhas em seu conceito.
Ocorre que a prestação de informações, apressada e perigosamente confundida como burocracia, é um tema que exige análises complexas, pois é a partir da avaliação destes dados que o governo afere principalmente a obediência à legislação e normas de cada setor. Desta forma, o Executivo tem, também, mais condições de definir com mais acuidade sobre suas políticas públicas.
Porém, com o argumento de facilitar sua vida, as mudanças vão eximir o empresário de prestar informações essenciais no campo da medicina e segurança do trabalho, diferentemente do que era exigido pelo eSocial. É notório que em nosso País as médias e pequenas empresas, com frequência bem maior que o razoável, não obedecem normas básicas como, por exemplo a necessidade de exame no processo de admissão e demissão do empregado, exames periódicos ou programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Prevenção de Riscos Ambientais - a falta de fiscalização só piora o quadro.
Com o que já foi divulgado sobre o novo sistema, em caso de litígio com o empregado nesta seara de medicina do trabalho, o empregador infrator poderá, como no passado, culpar seu contador pela sua própria falha, exatamente como era antes do eSocial. A transferência de responsabilidade em questões trabalhistas, corroborada pela ausência de fiscalização, tem sido uma rotina nefasta há gerações.
Eximir o empresário do cumprimento de suas responsabilidades primordiais sob o argumento de livrá-lo do que se chama de burocracia é um retrocesso que não estimula o fortalecimento da economia. No futuro, a conta final, já sabemos, é paga por todos.
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